Guia Rápido da CLT: O que Todo Empreendedor Precisa Saber sobre Direitos e Deveres

Guia rápido da CLT para empreendedores! Descubra os direitos e deveres essenciais (jornada, férias, rescisão, Reforma Trabalhista) e evite passivos.

10/17/20259 min read

EMPRESÁRIA ANALISANDO CLT EM TABLET
EMPRESÁRIA ANALISANDO CLT EM TABLET

Para o empreendedor que está começando a montar sua equipe ou que já tem colaboradores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o mapa obrigatório.

Muitos veem a CLT como um livro de regras complexas, mas na verdade, ela é a base para a segurança jurídica da sua empresa.

Conhecer seus fundamentos não é apenas uma obrigação, é uma estratégia para evitar multas, processos e, o mais importante, construir um time engajado.

Este guia rápido foi feito para simplificar os pontos cruciais da CLT que todo dono de negócio precisa dominar.

1. Fundamentos CLT para o Empreendedor: A Relação de Trabalho Começa Aqui

Tudo começa com a definição de quem é quem na relação de trabalho.

O Vínculo Empregatício: Quando a CLT Entra em Cena

O empregado CLT é aquele que preenche quatro requisitos básicos e simultâneos:

  1. Pessoalidade: A pessoa não pode ser substituída por outra para realizar o serviço.

  2. Não eventualidade: O trabalho é contínuo, não esporádico.

  3. Onerosidade: Há pagamento de salário pelo serviço.

  4. Subordinação: O empregado segue as ordens e a rotina determinada pelo empregador.

Se esses pontos estiverem presentes, é obrigatório o registro. Tentar mascarar a relação, contratando como Pessoa Jurídica (PJ) quando na verdade há subordinação, é o que chamamos de "pejotização" e pode gerar um passivo trabalhista enorme.

O Registro é Digital e Imediato

Com a modernização, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou a ser digital (via eSocial).

Ao contratar, o empregador deve anotar a admissão, remuneração e demais condições especiais no sistema, o que cumpre o dever de registro. O prazo para essa anotação é de, no máximo, 48 horas após a admissão. A ausência de anotação formal no contrato de trabalho, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.

O não cumprimento desta obrigação de registro pode gerar multas para a empresa.

2. Jornada de Trabalho e Descanso: Gerenciando o Tempo Legalmente

O tempo que seu colaborador dedica à empresa é regido por regras estritas. Ignorá-las é um convite para o pagamento de horas extras não planejadas.

Limite Diário e Semanal

A regra geral, prevista no Artigo 7º da Constituição Federal, estabelece a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

É permitido o acordo de compensação para que o empregado trabalhe mais em alguns dias (ex: de segunda a sexta) para folgar no sábado.

Horas Extras e o Adicional de 50%

Toda hora trabalhada além da jornada normal é considerada hora extra.

O empreendedor deve saber que:

  • A hora extra deve ser paga com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (em dias úteis).

  • Em domingos e feriados, esse adicional sobe para 100%.

  • O limite máximo de horas extras é de apenas 2 horas diárias.

O controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, é crucial. Para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de jornada é obrigatório, conforme o Art. 74 da CLT. É importante que o horário registrado seja aquele que foi realmente trabalhado, como detalha uma cartilha sobre direitos e deveres dos trabalhadores.

Intervalos e o Descanso Semanal Remunerado (DSR)

  • Intervalo Intrajornada (Almoço/Descanso): Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu que, por acordo ou convenção coletiva, esse intervalo fosse reduzido, respeitando o mínimo de 30 minutos.

  • DSR: O empregado tem direito a um descanso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, pago pela empresa. Trabalhar no DSR exige o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória na mesma semana. O empregador sempre deve garantir o direito ao descanso semanal, conforme a legislação trabalhista.

3. Remuneração e Benefícios Obrigatórios: O Mínimo Garantido por Lei

Além do salário, o empreendedor deve planejar o custo dos principais benefícios e encargos.

Salário e Prazos de Pagamento

O salário, nunca inferior ao mínimo, deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O Sebrae reforça que o descumprimento pode acarretar multas e processos trabalhistas.

É fundamental que o empreendedor saiba que o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento, a não ser que o pagamento seja feito via depósito bancário e o banco não funcione neste dia, antecipando-se a data.

Férias: O Descanso Remunerado

Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de férias (período concessivo). A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso, conforme o Decreto-Lei nº 1.535/77.

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo, terá que pagar o valor em dobro, de acordo com o Art. 137 da CLT.

O pagamento deve ser feito 2 dias antes do início do gozo das férias e deve incluir:

  1. O salário do mês.

  2. O adicional de 1/3 constitucional sobre o valor do salário.

A Reforma Trabalhista passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os demais, no mínimo, 5 dias corridos. O empregado precisa concordar com esse fracionamento.

13º Salário (Gratificação Natalina)

O pagamento do 13º salário é obrigatório e pode ser feito em duas parcelas, como é detalhado por publicações sobre leis trabalhistas.

  • 1ª Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.

  • 2ª Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

FGTS e INSS: Os Encargos Essenciais

O empreendedor é o responsável por:

  • INSS (Previdência Social): Descontar a parte do empregado e recolher a sua parte (patronal), garantindo a cobertura previdenciária.

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depositar, mensalmente, 8% do salário do empregado em uma conta vinculada. Esses depósitos ficam disponíveis para o trabalhador em situações específicas (como demissão sem justa causa ou compra de imóvel), como esclarece um guia sobre direitos trabalhistas.

4. Licenças e Ausências Legais: Quando o Colaborador Pode se Afastar

Existem momentos em que o colaborador tem o direito legal de se ausentar sem prejuízo do salário.

Faltas Justificadas (Art. 473 da CLT)

O empreendedor deve conhecer as principais ausências que não podem gerar desconto no salário:

  • Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na CTPS.

  • Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento (licença-gala).

  • 5 dias em caso de nascimento de filho (licença-paternidade, que pode ser estendida para 20 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã).

  • Por 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue.

  • Pelo tempo necessário para realizar exames de pré-natal (até 6 consultas) e acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas (1 dia por ano).

Licença Maternidade

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O salário-maternidade é pago pelo empregador, que é ressarcido integralmente pelo INSS (Salário-Maternidade é um benefício previdenciário), conforme é explicado pelo TRT-7.

5. Direitos e Deveres do Empregado: O Que a Empresa Pode Exigir

A relação de trabalho não é feita só de deveres do empregador. O empregado também tem obrigações que devem ser cumpridas.

Deveres do Empregado: A Contrapartida

O empregado tem o dever de, como consta na cartilha do CRA-BA:

  • Diligência e Zelo: Cumprir a jornada, ser pontual e realizar suas funções com dedicação.

  • Obediência: Seguir as ordens gerais de serviço e normas da empresa (desde que não sejam ilegais ou abusivas).

  • Fidelidade: Manter sigilo sobre informações confidenciais do negócio.

A quebra desses deveres pode, em casos extremos e devidamente documentados, levar à punição por advertência, suspensão ou, em última instância, a justa causa.

Segurança e Saúde do Trabalho (SST)

É responsabilidade do empreendedor fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, seguindo as Normas Regulamentadoras (NRs).

Isso inclui fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessário, treinar a equipe e realizar o monitoramento médico periódico (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) para admissão e demissão. O empregador também deve evitar qualquer forma de discriminação, de acordo com as leis trabalhistas.

O empregado, por sua vez, tem o dever de cumprir as normas de segurança e usar os EPIs fornecidos.

6. Desligamento e Rescisão Contratual: O Fim do Vínculo e as Regras

O encerramento do contrato exige cautela para garantir o pagamento correto das verbas rescisórias.

Tipos de Rescisão Mais Comuns

O tipo de rescisão determina quais valores o empregado receberá. Um guia da Sólides detalha as verbas possíveis em cada cenário:

  • Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador): O empregado tem direito a todas as verbas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

  • Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado): O empregado só recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+1/3) e 13º salário proporcional. Não há saque de FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.

  • Com Justa Causa (Falta Grave do Empregado): O empregado perde o direito a quase tudo, recebendo apenas: saldo de salário e férias vencidas (+1/3).

Aviso Prévio: 30 Dias de Antecedência

Tanto o empregador quanto o empregado devem notificar o outro sobre o fim do contrato com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado cumpre o período na empresa.

  • Aviso Prévio Indenizado: A parte que rescinde paga o valor referente ao período.

  • No caso de dispensa sem justa causa, a CLT garante ao empregado a redução de 2 horas diárias na jornada ou a falta por 7 dias corridos para buscar um novo emprego.

O Prazo de Pagamento

O pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir da data da rescisão do contrato, como é explicado pela Agostini & Soares Advocacia. O atraso gera multa em favor do trabalhador.

7. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17): O Que Mudou e Impacta seu Negócio

A Reforma de 2017 trouxe flexibilidade e segurança jurídica, mas exige atenção do empreendedor.

Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Um dos pilares da reforma é que, em alguns casos, o acordo ou a convenção coletiva pode prevalecer sobre a lei. Isso significa que temas como banco de horas e teletrabalho ganharam mais relevância, como aponta o Portal da Indústria.

Novas Modalidades de Contrato

  • Home Office/Teletrabalho: A reforma regulamentou o trabalho à distância. É fundamental formalizar em contrato as regras de controle de jornada, responsabilidade pelo custo de equipamentos e a forma de trabalho.

  • Contrato Intermitente: Permite a contratação de um empregado para trabalhar em períodos alternados. A remuneração é paga por período trabalhado, mas o empregado mantém o vínculo empregatício. É ideal para empresas com picos de demanda.

Demissão por Acordo (Consensual)

Agora, o empregador e o empregado podem, em comum acordo, finalizar o contrato.

Neste modelo, o empregado recebe:

  • Aviso Prévio e Multa do FGTS: Pela metade (20% da multa do FGTS e 50% do Aviso Prévio).

  • Saque do FGTS: Limite de 80% do saldo.

  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Essa modalidade, introduzida pela Lei 13.467/2017, é uma forma legal de reduzir o passivo da empresa em desligamentos desejados por ambas as partes.

8. Dica de Ouro do Contador: Evitando Passivos Trabalhistas

O maior erro do empreendedor é subestimar a burocracia.

Documentação é a Prova

Para se proteger de processos futuros, a palavra-chave é documentação.

Mantenha em ordem:

  • Controles de Ponto: Registros de entrada, saída e intervalos.

  • Comprovantes de Pagamento: Holerites com todos os descontos e adicionais detalhados.

  • Documentos de Férias: Aviso e recibo de férias assinados.

  • Treinamentos de SST: Comprovantes de que o empregado recebeu e utilizou os EPIs e participou dos treinamentos de segurança.

Tudo o que é pago ou exigido deve estar registrado e com a ciência do empregado.

Conte com o Profissional Certo

A CLT é dinâmica e muda constantemente, com novas decisões de tribunais e leis. Uma das dicas para o sucesso empresarial é ter um bom planejamento, como explica o Kumon.

Não tente interpretar a lei sozinho. A melhor maneira de garantir que sua empresa está em conformidade é trabalhando lado a lado com seu contador e, se necessário, com um advogado trabalhista.

Eles serão seus principais aliados para aplicar corretamente as regras, evitar custos desnecessários com multas e garantir a tranquilidade do seu negócio.

Lembre-se: A conformidade com a CLT é um investimento na longevidade e na credibilidade da sua empresa. Mantenha-se informado e consulte sempre seu contador.